Tenho dúvidas tributárias e com terceiros, mas quero encerrar a minha empresa. É possível?

Encerrar uma empresa com dívidas tributárias e com terceiros é possível, mas envolve algumas etapas e consequências. Você precisará seguir certos procedimentos para regularizar ou, ao menos, gerenciar as dívidas antes de fechar a empresa. Abaixo relacionamos o processo e as implicações:

1. Encerramento de empresa com dívidas tributárias.

Sim, é possível encerrar a empresa com dívidas tributárias, mas as pendências fiscais não desaparecem com o fechamento do CNPJ. Essas dívidas continuam ativas e poderão ser cobradas pela Receita Federal, estados ou municípios.

O que acontece com as dívidas fiscais?

  • As dívidas tributárias podem ser inscritas na Dívida Ativa e a Receita Federal ou os órgãos estaduais/municipais podem iniciar um processo de execução fiscal contra o CNPJ.
  • Se houver sócios na empresa, em alguns casos, a responsabilidade pode ser estendida aos bens pessoais dos sócios, especialmente se houver má gestão ou fraudes.

Parcelamento ou regularização das dívidas:

  • Antes de encerrar a empresa, você pode optar por parcelar os débitos tributários junto à Receita Federal ou outros órgãos competentes. Isso possibilita o encerramento do CNPJ enquanto as dívidas continuam sendo pagas em parcelas.

2. Encerramento de empresa com dívidas com terceiros (fornecedores, bancos, etc.)

Dívidas com terceiros (fornecedores, bancos ou outros credores) também não desaparecem com o fechamento da empresa. Os credores podem cobrar a dívida judicialmente, e em alguns casos, solicitar a penhora de bens da empresa ou até mesmo dos sócios (dependendo do regime jurídico da empresa).

O que pode acontecer com as dívidas com terceiros?

  • Credores podem mover ações de cobrança na Justiça, e se a empresa não tiver ativos suficientes, podem tentar responsabilizar pessoalmente os sócios (no caso de empresas com responsabilidade ilimitada, como no caso de MEI’s e Empresários Individuais).

3. Procedimentos para encerrar a empresa:

Para encerrar a empresa formalmente, mesmo com dívidas, você precisa seguir alguns passos obrigatórios:

Baixa do CNPJ:

  • Deverá ser feita a solicitação de baixa do CNPJ no site da Receita Federal. No entanto, a Receita verificará se existem pendências fiscais. Mesmo que haja dívidas, a baixa do CNPJ pode ser concedida, mas as dívidas continuarão ativas.

    Junta Comercial ou Cartório:

    • Deverá ser encaminhado o pedido de extinção da empresa junto à Junta Comercial ou Cartório onde ela foi registrada. É importante garantir que toda a documentação esteja correta, como o contrato social e as alterações societárias, se aplicável.

      Certidões Negativas:

      • A empresa deverá emitir certidões negativas de débitos fiscais, trabalhistas e previdenciários. Caso haja dívidas, será emitida uma certidão positiva com efeitos de negativa, que permitirá o prosseguimento do fechamento, mas indica que há débitos a serem resolvidos.

        Encerramento de inscrições estaduais e municipais:

        • Caso a empresa tenha inscrição estadual ou municipal (como alvarás ou registro de atividades específicas), deverá também ser encerrado essas inscrições. Isso geralmente é feito em conjunto com a baixa do CNPJ.

          4. Consequências do encerramento com dívidas

          Responsabilidade do sócio (MEI, EI ou sociedade):

          • No caso de MEI ou Empresário Individual (EI), como não há separação patrimonial entre o empresário e a empresa, as dívidas podem ser cobradas dos bens pessoais do empresário.
          • Em sociedades de responsabilidade limitada (como Ltda.), a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social. No entanto, se houver desvio de finalidade ou gestão fraudulenta, os sócios podem ser responsabilizados pessoalmente.

          Cobrança judicial:

          • Mesmo após o encerramento, os credores, tanto fiscais quanto privados, podem mover ações de cobrança e execução de bens da empresa ou dos sócios, se aplicável.

          Alternativas antes de encerrar a empresa:

          Renegociar dívidas:

          • Antes de encerrar a empresa, tente negociar as dívidas com os credores, sejam eles públicos (fiscais) ou privados (fornecedores e bancos). Isso pode evitar problemas futuros, especialmente se você planeja abrir outra empresa no futuro.

            Regularizar via parcelamento fiscal:

            • Verifique a possibilidade de aderir a programas de parcelamento de dívidas, como o Refis (Programa de Recuperação Fiscal), oferecido pela Receita Federal e órgãos estaduais/municipais. Isso facilita o pagamento das dívidas enquanto a empresa é encerrada.

              Falência ou recuperação judicial (empresas maiores):

              • Em empresas maiores, pode ser considerado o pedido de recuperação judicial ou, em casos extremos, falência, o que dá à empresa uma proteção legal enquanto ela negocia as dívidas.

                Portanto, sim, é possível encerrar sua empresa com dívidas, mas elas continuarão existindo e poderão ser cobradas judicialmente. A melhor estratégia é regularizar essas pendências por meio de parcelamentos ou renegociações, além de entender as consequências legais e financeiras, especialmente se a empresa for de responsabilidade ilimitada (como MEI ou EI). Conte com quem é especialista e poderá lhe apoiar nesse tipo de assunto e evite riscos desnecessários. A Baluarte Contabilidade é especialista em atender empresas ME e EPP de diversos segmentos. Clique aqui  para saber as atividades que atendemos.

                A última atualização deste conteúdo técnico foi em 20/09/2024.

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