Sou MEI e ultrapassei o limite do MEI, e agora?

Se você ultrapassou o limite de faturamento anual do MEI, existem algumas ações que você deve tomar, dependendo do quanto excedeu do limite permitido. O limite atual para o MEI é de R$ 81.000,00 (se atentar a época em que esse conteúdo técnico foi preparado), e as regras variam conforme o valor excedido. Vamos entender o que fazer em cada situação:

Cenários de ultrapassagem do limite do MEI:

  1. Faturamento até 20% acima do limite do MEI:

Se o faturamento foi de até R$ 97.200,00 (20% a mais do limite do MEI), você deverá:

  • Recolher o excedente como MEI até o final do ano em que ultrapassou.
  • A partir do próximo ano, o desenquadramento do MEI será automático, e você passará a ser enquadrado como Microempresa (ME) dentro do Simples Nacional.
  • É altamente recomendada a contratação de um contador  especializado para lhe apoiar nesse assunto e evitar riscos desnecessários e erros inesperados.

    Nesse caso, o pagamento dos impostos referente ao excesso de faturamento será feito retroativamente no momento da apuração do Simples Nacional no ano seguinte. Deverá ser observada a existência de multa e juros.

    2. Faturamento acima de 20% do limite do MEI:

    Se o faturamento ultrapassou os R$ R$ 97.200,00 (mais de 20% acima do limite do MEI), você:

    • Será desenquadrado retroativamente como MEI desde o início do ano em que ultrapassou o limite.
    • Passará a ser considerado uma Microempresa (ME) desde o início do ano em que o limite foi ultrapassado.
    • Deverá fazer a apuração dos impostos correspondentes ao Simples Nacional desde o primeiro mês do ano em que o faturamento foi excedido, o que pode gerar a necessidade de pagar a diferença de tributos retroativa. Deverá ser observada a existência de multa e juros.
    • É altamente recomendada a contratação de um contador especializado para lhe apoiar nesse assunto e evitar riscos desnecessários e erros inesperados.

      O que fazer agora:

      1. Verifique o faturamento:

      Confirme o valor exato que ultrapassou o limite de faturamento como MEI, para saber em qual das situações acima você se encontra.

      1. Desenquadramento do MEI:

      Se você ultrapassou o limite, será necessário formalizar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, caso o sistema não faça isso automaticamente.

      1. Escolha do novo regime tributário:

      Como ME, você poderá optar por se manter no Simples Nacional (com tributação simplificada e limite de faturamento de até R$ 4,8 milhões/ano) ou escolher outro regime tributário, como por exemplo, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo das necessidades e peculiaridades do seu tipo de negócio.

      A ajuda de um contador é essencial nesse momento, para que você entenda o melhor regime tributário e evite pagar impostos indevidos.

      4. Pagamento dos tributos excedentes:

      • Se você faturou acima do limite permitido, será necessário recolher os tributos devidos sobre o valor excedente. Esse pagamento será feito através do Simples Nacional, e o valor dependerá da atividade da sua empresa e do regime tributário escolhido.

      5. Atualize as obrigações acessórias:

      • Como ME, as obrigações fiscais e contábeis aumentam. Você precisará manter uma escrituração contábil completa e enviar declarações acessórias (PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório, DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, entre outras). Contratar um contador  é recomendável.

        Caro empreendedor, ao ultrapassar o limite do MEI, você deverá realizar o desenquadramento e passar para o regime de Microempresa. O acompanhamento de um contador é fundamental para evitar problemas com o fisco e garantir que os impostos e declarações estejam em dia. Entre em contato agora mesmo com a Baluarte Contabilidade  e conte com o apoio de nossos especialistas. Assim, você evita correr riscos desnecessários e poderá focar em seu negócio.

        A última atualização deste conteúdo técnico foi em 20/09/2024.

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