Sim, é possível transformar um MEI (Microempreendedor Individual) em uma ME (Microempresa), e esse processo é conhecido como desenquadramento do regime do MEI. Isso pode ocorrer de forma automática (quando o faturamento ultrapassa o limite do MEI) ou de forma voluntária (quando você deseja expandir o negócio). Abaixo, explicamos como funciona esse processo e os motivos mais comuns para essa transição.
Motivos para transformar MEI em ME:
- Faturamento acima do limite do MEI:
O MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81.000,00 (ou R$ 6.750,00 mensal). Se sua empresa ultrapassar esse valor, você será desenquadrado automaticamente.
- Desejo de contratar mais funcionários:
O MEI permite a contratação de apenas um funcionário, com remuneração de até um salário-mínimo ou o piso da categoria. Se você precisa de mais colaboradores, deve optar pelo regime de ME ou EPP.
- Expansão do negócio:
Algumas atividades econômicas não são permitidas no MEI, como por exemplo, atividades que envolvam cunho intelectual como por exemplo: profissionais da área de TI, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados, entre outros. Se você deseja atuar em outras áreas, ou se a natureza do seu negócio exige uma estrutura maior, o ideal é migrar o seu negócio para o regime de ME.
- Crescimento de mercado e operações:
Quando o volume de operações da empresa cresce, muitas vezes o MEI não é suficiente para atender à demanda de negócios mais complexos, exigindo um enquadramento como ME.
Passos para transformar o MEI em ME:
- Desenquadramento como MEI.
- Registro na Junta Comercial.
- Escolha do regime tributário que melhor lhe atenderá.
- Atualização de dados na Receita Federal.
- Atualização de dados cadastrais perante prefeitura ou estado da sede de sua empresa, para fins de adequação a emissão de novas notas fiscais.
- Alteração de alvarás e licenças.
O que muda ao migrar de MEI para ME:
- Aumento no limite de faturamento:
Ao migrar para ME, seu limite de faturamento passa de R$ 81.000,00/ano (MEI) para até R$ 4.800.000,00 /ano (ME enquadrado dentro do regime tributário do Simples Nacional).
- Tributação diferenciada:
MEI paga um valor fixo mensal de tributos. Ao migrar para ME, a tributação passa a ser calculada com base em um percentual sobre o faturamento, que varia conforme o regime tributário escolhido e a atividade da empresa.
- Contratação de funcionários:
Como ME, você pode contratar mais de um funcionário, sem o limite imposto ao MEI.
- Obrigações contábeis:
O MEI não tem a obrigação de manter escrituração contábil completa. Como ME ou EPP, será necessário ter contabilidade regular, com balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e entrega das obrigações acessórias.
Dicas importantes:
- Consultoria contábil: É altamente recomendável contratar um contador para auxiliá-lo no processo de transição e na escolha do regime tributário mais adequado.
- Planejamento tributário: Antes de migrar, é interessante fazer um planejamento tributário para entender o impacto financeiro dessa mudança e considerar a melhor opção tributária disponível para a sua empresa.
Conclusão
Transformar um MEI em ME é um processo viável e muitas vezes necessário para acompanhar o crescimento do seu negócio. Com o devido planejamento e suporte da Baluarte Contabilidade, essa transição pode ser feita de maneira tranquila, permitindo à empresa expandir suas operações com mais flexibilidade e possibilidades.
A última atualização deste conteúdo técnico foi em 20/09/2024.
0 comentários