Quero transformar minha MEI em ME, é possível?

Sim, é possível transformar um MEI (Microempreendedor Individual) em uma ME (Microempresa), e esse processo é conhecido como desenquadramento do regime do MEI. Isso pode ocorrer de forma automática (quando o faturamento ultrapassa o limite do MEI) ou de forma voluntária (quando você deseja expandir o negócio). Abaixo, explicamos como funciona esse processo e os motivos mais comuns para essa transição.

Motivos para transformar MEI em ME:

  1. Faturamento acima do limite do MEI:

O MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81.000,00 (ou R$ 6.750,00 mensal). Se sua empresa ultrapassar esse valor, você será desenquadrado automaticamente.

  1. Desejo de contratar mais funcionários:

O MEI permite a contratação de apenas um funcionário, com remuneração de até um salário-mínimo ou o piso da categoria. Se você precisa de mais colaboradores, deve optar pelo regime de ME ou EPP.

  1. Expansão do negócio:

Algumas atividades econômicas não são permitidas no MEI, como por exemplo, atividades que envolvam cunho intelectual como por exemplo: profissionais da área de TI, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados, entre outros. Se você deseja atuar em outras áreas, ou se a natureza do seu negócio exige uma estrutura maior, o ideal é migrar o seu negócio para o regime de ME.

  1. Crescimento de mercado e operações:

Quando o volume de operações da empresa cresce, muitas vezes o MEI não é suficiente para atender à demanda de negócios mais complexos, exigindo um enquadramento como ME.

Passos para transformar o MEI em ME:

  1. Desenquadramento como MEI.
  2. Registro na Junta Comercial.
  3. Escolha do regime tributário que melhor lhe atenderá.
  4. Atualização de dados na Receita Federal.
  5. Atualização de dados cadastrais perante prefeitura ou estado da sede de sua empresa, para fins de adequação a emissão de novas notas fiscais.
  6. Alteração de alvarás e licenças.

O que muda ao migrar de MEI para ME:

  1. Aumento no limite de faturamento:

Ao migrar para ME, seu limite de faturamento passa de R$ 81.000,00/ano (MEI) para até R$ 4.800.000,00 /ano (ME enquadrado dentro do regime tributário do Simples Nacional).

  1. Tributação diferenciada:

MEI paga um valor fixo mensal de tributos. Ao migrar para ME, a tributação passa a ser calculada com base em um percentual sobre o faturamento, que varia conforme o regime tributário escolhido e a atividade da empresa.

  1. Contratação de funcionários:

Como ME, você pode contratar mais de um funcionário, sem o limite imposto ao MEI.

  1. Obrigações contábeis:

O MEI não tem a obrigação de manter escrituração contábil completa. Como ME ou EPP, será necessário ter contabilidade regular, com balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e entrega das obrigações acessórias.

Dicas importantes:

  • Consultoria contábil: É altamente recomendável contratar um contador para auxiliá-lo no processo de transição e na escolha do regime tributário mais adequado.
  • Planejamento tributário: Antes de migrar, é interessante fazer um planejamento tributário para entender o impacto financeiro dessa mudança e considerar a melhor opção tributária disponível para a sua empresa.

Conclusão

Transformar um MEI em ME é um processo viável e muitas vezes necessário para acompanhar o crescimento do seu negócio. Com o devido planejamento e suporte da Baluarte Contabilidade, essa transição pode ser feita de maneira tranquila, permitindo à empresa expandir suas operações com mais flexibilidade e possibilidades.

A última atualização deste conteúdo técnico foi em 20/09/2024.

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