O MEI se refere a um dos tipos de natureza jurídica (formato jurídico) atualmente existentes, e uma das principais dúvidas que sempre surgem é se o MEI deve ou não declarar imposto de renda em sua pessoa física. Inicialmente cabe destacar que todo MEI deve realizar anualmente a Declaração Anual de Faturamento do MEI de sua empresa, ao passo que a DIRPF – Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física só deve ser feita pelo microempreendedor que se encaixar em um dos critérios obrigatórios estabelecidos e listados a seguir:
a) Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
b) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (exemplo, criptomoedas);
d) Relativamente à atividade rural: I. obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou II. pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
e) Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
f) Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
g) Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;
h) Recebeu auxílio emergencial;
i) Recebeu benefício emergencial (BEM).
Portanto, o MEI que não se encaixa em nenhum dos critérios acima, não tem a obrigatoriedade de fazer a DIRPF – Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2022. Entretanto, para saber se você atingiu ou não a faixa de rendimentos tributáveis, será necessário calcular a sua renda como MEI.
Para a realização de tal cálculo é importante saber distinguir que ela não é igual ao lucro líquido do seu negócio e nem ao faturamento bruto. Em suma, tal fato ocorre pelo fato de parte da receita do MEI ser isenta de Imposto de Renda. O percentual de tal isenção varia de acordo com o tipo de atividade a ser prestada pelo microempreendedor, veja abaixo:
- Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual é isenta.
- Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual é isenta.
- Serviços: 32% da receita bruta anual é isenta de Imposto de Renda;
Suponhamos que um MEI que presta serviços, teve uma receita bruta de R$ 80.000 em 2021, por exemplo, ele não pagará Imposto de Renda sobre 32% desse valor, o que equivale a R$ 25.600. O montante restante deverá ser considerado como a parte que cabe a rendimentos tributáveis. Não obstante, para calcular e determinar a renda do MEI, se faz necessário considerar também as despesas do negócio do respectivo ano anterior em questão. Portanto, o cálculo deverá ser seguido conforme demonstrado abaixo:
- Faturamento bruto do MEI = Faturamento bruto – Parcela isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física – Despesas do Negócio
- Hipoteticamente, considerando que o microempreendedor atua como prestador de serviços e teve uma despesa de R$ 20.000 em 2021, por exemplo, o cálculo de sua renda ficaria assim:
- Renda do MEI = R$ 80.000 (Faturamento bruto) – R$ 25.600 (Parcela isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física) – R$ 20.000 (Despesas do Negócio), ou seja, o saldo restante de R$ 34.400 entrará na parte da declaração de “rendimentos tributáveis”.
Como esse valor fica acima do piso de R$ 28.559,70 (para quem não recebeu o auxílio emergencial), será preciso realizar a declaração do IR. Entretanto, deve ser levado em conta que caso o MEI tenha tido outra fonte de renda em 2021, como exemplo um trabalho CLT, ele precisa somar essa renda ao que ele recebeu como MEI. Por exemplo: imagine que, além dos R$ 34.400 que esse MEI recebeu no exemplo acima, ele também tenha recebido R$ 22.000 de rendimentos tributáveis de um outro trabalho, que atuou como CLT em 2021. É preciso somar todos esses rendimentos para verificar se, de fato, ele não atingiu a faixa que o obriga a declarar.
Nesse hipotético exemplo, o montante de R$ 56.400 resultaria um em valor superior aos R$ 28.559,70. Nesse caso, tal fato impactaria no caso dessa MEI ter que declarar Imposto de Renda da Pessoa Física.
Ressaltamos que as explicações acima contemplam os principais aspectos que envolvem a obrigatoriedade do MEI em ter ou não que processar a referida declaração. Nos consulte para saber mais a respeito
A última atualização deste conteúdo técnico foi em 20/09/2024.
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