MEI precisa de contador? Se você não quiser pagar imposto, a resposta é SIM!

O MEI se refere a um dos tipos de natureza jurídica (formato jurídico/ tipo societário) existentes atualmente no Brasil e tem como objetivo facilitar a regularização das atividades econômicas de pessoas que trabalham por conta e que não têm sócios.

Ele foi criado em 2009 com o propósito de tirar da informalidade os profissionais autônomos e pequenos empreendedores. Quem opta por esse tipo de formalização, passa a ter um CNPJ, emitir notas fiscais, ter acesso a Previdência Social e usufruir de algumas vantagens que são oferecidos no mercado para quem atua como “Pessoa Jurídica”, como exemplo, acesso a taxa de juro mais acessível na captação de financiamento, e, planos de saúde mais em conta.

Mas afinal, como MEI, você precisará contar com o apoio de um contador? Como a contabilidade poderá apoiar o empreendedor que optar pelo MEI?

De acordo com a nossa legislação atual que trata a respeito, de forma bastante objetiva, o MEI não precisa de contador.

Entretanto, o que ninguém costuma dizer, é que ainda que não seja obrigatório por força de lei, do ponto de vista de “carga tributária” é altamente recomendável que você como MEI, ao menos realize uma avaliação mínima se não deveria contar com a assessoria de um profissional da contabilidade.

Isso ocorre porque além dos valores mensais da contribuição MEI, que em 2021 são:

  • R$ 61,60 para comércio e indústria, sendo R$ 60,60 do INSS e R$ 1,00 do ICMS;
  • R$ 65,60 para prestação de serviços, sendo R$ 60,60 do INSS + R$ 5,00 de ISS;
  • R$ 66,60 para comércio e serviços, sendo R$ 60,60 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.

Para fins de determinação de carga tributária, deve também ser levado em conta que além dos valores mensais mencionados acima, sem a assessoria e serviços despendidos por uma profissional da contabilidade, no caso de um empreendedor que por exemplo atue no segmento de prestação de serviço, ele distribua de sua MEI para a sua pessoa física o seu lucro obtido, esse, será tributado em todo valor que ultrapassar 32% de seu lucro. E esse imposto não é baixo, podendo chegar em até 27,50%. Como exemplo, considere que seu lucro no mês obtido como MEI foi de R$ 6.000,00. Sem um contador, apenas o valor de R$ 1.920,00 estará isento de imposto na sua “pessoa física”, no momento da distribuição de lucro da sua MEI para a sua pessoa física. Nesse exemplo hipotético, sobre o saldo restante de R$ 4.080,00, recebido da MEI pela sua pessoa física, ele deverá declarado e oferecido a tributação de Imposto de Renda e sobre tal montante, poderão incidir impostos que chegam até 27,5%.

A seguir destacamos o trecho da Lei que aborda tal aspecto: Art. 14º da Lei Complementar Nº123, de 14 de dezembro de 2006, conforme trecho destacado abaixo:

Art. 14.  Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

§ 1o  A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.

§ 2o O disposto no § 1o deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.

Adicionalmente, de que forma a contabilidade pode ajudar o MEI – Microempreendedor individual?

Além do aspecto mencionado acima, onde por desconhecer a legislação o empreendedor pode estar incorrendo numa alta carga tributária, abaixo destacamos algumas formas e vantagens que o escritório de contabilidade poderá contribuir com o empreendedor:

  • Realizar a declaração anual do MEI.
  • Auxílio da regularização de débitos.
  • Orientação sobre contratação de funcionários.
  • Através dos demonstrativos contábeis, auxilia o empreendedor a compreender o resultado obtido.
  • O escritório de contabilidade orienta o empreendedor sobre diversos procedimentos legais a serem aplicados.
  • Não corre riscos de cometer erros nas declarações por falta de experiência e ser penalizado por isso.
  • Poderá elaborar relatórios simplificados para facilitar o entendimento dos números.

O texto acima visa trazer o conhecimento mínimo sobre o assunto em questão e não aborda todos os detalhes envolvidos. Caso você tenha interesse, consulte os especialistas da Baluarte Contabilidade, e conte com o nosso apoio para lhe assessorar e apoiá-lo em sua tomada de decisão.

A última atualização deste conteúdo técnico foi em 20/09/2024.

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