Fui desenquadrado do Simples Nacional, o que devo fazer?

Se você foi desenquadrado do Simples Nacional, isso significa que a sua empresa deixou de atender aos critérios exigidos por esse regime tributário simplificado. O desenquadramento pode ocorrer por várias razões, como o faturamento acima do limite, a inclusão de atividades não permitidas, ou irregularidades fiscais. Quando isso acontece, é necessário tomar algumas providências para evitar maiores problemas e regularizar a situação. Abaixo elencamos algumas etapas a serem observadas.

1. Verificar a razão do desenquadramento

O primeiro passo é identificar o motivo do desenquadramento. A Receita Federal ou a Secretaria da Fazenda do seu estado/município provavelmente terá lhe informado o motivo da exclusão. As causas mais comuns são:

  • Excesso de faturamento: Atingir ou ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões (para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte).
  • Atividade vedada: Passar a exercer uma atividade que não é permitida no Simples Nacional.
  • Irregularidades fiscais: Dívidas fiscais, falta de pagamento de tributos ou não entrega de obrigações acessórias.
  • Sócio irregular: Inclusão de sócios que possuem participação em outras empresas fora dos critérios do Simples.

2. Tomar as medidas adequadas ao motivo do desenquadramento

Dependendo do motivo pelo qual sua empresa foi desenquadrada, você pode optar por tentar resolver a situação ou, se necessário, mudar para outro regime tributário.

Se o desenquadramento foi por excesso de faturamento:

Migrar para outro regime tributário:

  • Se sua empresa ultrapassou o limite de faturamento do Simples Nacional, você terá que migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou Lucro Real. Isso deve ser feito no início do ano-calendário seguinte ao do desenquadramento.
  • Consulte seu contador para escolher o melhor regime tributário para sua empresa.

Se o desenquadramento foi por atividade vedada:

Corrigir a atividade registrada:

  • Caso você tenha adicionado uma atividade não permitida no Simples Nacional, você pode tentar remover essa atividade do CNPJ. Se isso for feito dentro do prazo, é possível tentar solicitar o reenquadramento no Simples.
  • Se você deseja continuar com a atividade vedada, precisará permanecer fora do Simples e optar por outro regime tributário adequado.

Se o desenquadramento foi por irregularidades fiscais:

Regularizar as pendências:

  • Se a empresa foi desenquadrada por falta de pagamento de impostos, obrigações acessórias ou outras irregularidades fiscais, será necessário regularizar a situação.
  • Isso pode ser feito pagando os débitos ou aderindo a um programa de parcelamento de dívidas (como o Refis).
  • Após regularizar, você pode solicitar a reintegração ao Simples Nacional no início do próximo ano, se a exclusão não for definitiva.

Se o desenquadramento foi por outros motivos:

  • Verifique se a exclusão foi automática ou se houve alguma falha no envio de documentos ou na renovação de dados cadastrais, e corrija a pendência.

3. Definir o novo regime tributário (se necessário)

Se o desenquadramento do Simples Nacional for definitivo e você não puder voltar, você deverá optar por um novo regime tributário. Os principais regimes disponíveis são:

  • Lucro Presumido.
  • Lucro Real.

4. Solicitar o reenquadramento (se possível)

Se o motivo do desenquadramento foi temporário (por exemplo, uma irregularidade fiscal que já foi resolvida), você pode solicitar o reenquadramento no Simples Nacional. Isso deve ser feito até o último dia útil de janeiro do ano seguinte ao desenquadramento.

  • A solicitação é feita no Portal do Simples Nacional.
  • Certifique-se de que todas as pendências fiscais e obrigações acessórias foram regularizadas antes de fazer o pedido.

5. Consultar um contador

É altamente recomendável que você consulte um contador para analisar a situação fiscal da sua empresa, determinar o melhor regime tributário e garantir que a migração ocorra de forma correta e dentro dos prazos. O contador pode ajudar a:

  • Regularizar pendências fiscais.
  • Fazer a migração para o novo regime tributário.
  • Gerenciar o envio das novas obrigações acessórias.

Em síntese, se você foi desenquadrado do Simples Nacional, é importante identificar o motivo e tomar as providências necessárias, que podem incluir regularizar pendências fiscais, corrigir atividades ou migrar para um novo regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real. Caso regularize a situação, você poderá solicitar o reenquadramento no Simples Nacional no início do próximo ano. Conte com quem é especialista e poderá lhe apoiar em especialista nesse tipo de assunto e evite riscos desnecessários. A Baluarte Contabilidade é especialista em atender empresas ME e EPP de diversos segmentos. Clique aqui para saber as atividades que atendemos.

A última atualização deste conteúdo técnico foi em 20/09/2024.

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