É muito comum em nosso dia-dia sermos procurados por empresários em que suas empresas se encontram com a situação cadastral perante a Receita Federal do Brasil (“Fisco”) com o status de inapta ou de inativa. Mas afinal, o que isso significa e quais as suas consequências?
Empresa Inapta
Uma empresa é considerada inapta pela Receita Federal do Brasil quando não cumpre com a entrega de suas obrigações fiscais, como o envio de declarações, por um período prolongado. A inaptidão pode ocorrer, por exemplo, quando a empresa deixa de apresentar declarações como:
- Dasn-Simei – Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual.
- PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório.
- DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
- RAIS – Relação Anual de Informações e Salários.
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
- SPED EFD-Contribuições.
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
- Escrituração Contábil Digital (ECD).
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
- Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
Consequências de uma empresa inapta:
- Cancelamento do CNPJ.
- Dificuldade em obter certidões negativas de débito.
- Impedimento para emitir notas fiscais.
- Responsabilidade tributária dos sócios por obrigações fiscais não cumpridas.
Como resolver?
- Regularizar as obrigações fiscais: Apresentar todas as declarações em atraso e pagar eventuais multas aplicáveis.
- Consultar o motivo da inaptidão: Solicite a um contador para seja acessado o portal da Receita Federal e verifique o motivo exato da inaptidão de sua empresa.
- Pedido de reativação: Após a regularização, é possível solicitar a reativação do CNPJ.
Empresa Inativa
Uma empresa é considerada inativa quando não realiza qualquer tipo de operação comercial, financeira ou patrimonial durante o ano-calendário. É importante destacar aos empreendedores, que mesmo inativa, a empresa deve cumprir certas obrigações acessórias para evitar problemas com o fisco.
Algumas obrigações de uma empresa inativa:
- PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório.
- DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
- RAIS – Relação Anual de Informações e Salários.
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
- SPED EFD-Contribuições.
- Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
- Entrega da DCTF Inativa.
- Entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), se aplicável.
- Entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), se aplicável.
Como resolver?
- Declaração de inatividade: A empresa deve comunicar à Receita Federal do Brasil que está inativa, apresentando a DCTF ou outra documentação conforme as exigências legais.
- Manter a regularidade: Mesmo inativa, a empresa precisa continuar enviando as declarações obrigatórias periodicamente.
- Reativar a empresa (se necessário): Se a empresa voltar a realizar atividades, deve comunicar à Receita e retomar o envio de todas as declarações pertinentes às atividades que desenvolver.
Diferença entre empresa inapta e inativa
- Inapta: Empresa não cumpre suas obrigações fiscais.
- Inativa: Empresa não realiza atividades econômicas, mas está regular perante o fisco.
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A última atualização deste conteúdo técnico foi em 20/09/2024.
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