Empresa inapta ou inativa: o que é, suas consequências e como resolver?

É muito comum em nosso dia-dia sermos procurados por empresários em que suas empresas se encontram com a situação cadastral perante a Receita Federal do Brasil (“Fisco”) com o status de inapta ou de inativa. Mas afinal, o que isso significa e quais as suas consequências?

Empresa Inapta

Uma empresa é considerada inapta pela Receita Federal do Brasil quando não cumpre com a entrega de suas obrigações fiscais, como o envio de declarações, por um período prolongado. A inaptidão pode ocorrer, por exemplo, quando a empresa deixa de apresentar declarações como:

  • Dasn-Simei – Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual.
  • PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório.  
  • DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
  • RAIS – Relação Anual de Informações e Salários.
  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
  • SPED EFD-Contribuições.
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
  • Escrituração Contábil Digital (ECD).
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

Consequências de uma empresa inapta:

  • Cancelamento do CNPJ.
  • Dificuldade em obter certidões negativas de débito.
  • Impedimento para emitir notas fiscais.
  • Responsabilidade tributária dos sócios por obrigações fiscais não cumpridas.

Como resolver?

  1. Regularizar as obrigações fiscais: Apresentar todas as declarações em atraso e pagar eventuais multas aplicáveis.
  2. Consultar o motivo da inaptidão: Solicite a um contador para seja acessado o portal da Receita Federal e verifique o motivo exato da inaptidão de sua empresa.
  3. Pedido de reativação: Após a regularização, é possível solicitar a reativação do CNPJ.

Empresa Inativa

Uma empresa é considerada inativa quando não realiza qualquer tipo de operação comercial, financeira ou patrimonial durante o ano-calendário. É importante destacar aos empreendedores, que mesmo inativa, a empresa deve cumprir certas obrigações acessórias para evitar problemas com o fisco.

Algumas obrigações de uma empresa inativa:

  • PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório.  
  • DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
  • RAIS – Relação Anual de Informações e Salários.
  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
  • SPED EFD-Contribuições.
  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
  • Entrega da DCTF Inativa.
  • Entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), se aplicável.
  • Entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), se aplicável.

Como resolver?

  1. Declaração de inatividade: A empresa deve comunicar à Receita Federal do Brasil que está inativa, apresentando a DCTF ou outra documentação conforme as exigências legais.
  2. Manter a regularidade: Mesmo inativa, a empresa precisa continuar enviando as declarações obrigatórias periodicamente.
  3. Reativar a empresa (se necessário): Se a empresa voltar a realizar atividades, deve comunicar à Receita e retomar o envio de todas as declarações pertinentes às atividades que desenvolver.

Diferença entre empresa inapta e inativa

  • Inapta: Empresa não cumpre suas obrigações fiscais.
  • Inativa: Empresa não realiza atividades econômicas, mas está regular perante o fisco.

O tipo de situação cadastral de sua empresa está classificado como INAPTA ou INATIVA? Evite multas e dor de cabeça! Entre em contato agora mesmo com a Baluarte Contabilidade e resolva a situação cadastral de sua empresa.

A última atualização deste conteúdo técnico foi em 20/09/2024.

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